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20 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

Inquirida sobre qual será a solução ferroviária a adoptar e quais as consequências da existência de alterações face à intervenção que é perspectivada no aditamento ao contrato de concessão, a Secretária de Estado apenas adiantou que, se existir alguma alteração, será para bem dos lisboetas e que a conclusão das obras na vertente ferroviária não está prevista para 2013, o que está equacionado é a capacidade de escoamento, que não depende, no imediato, das intervenções a implementar.
No que concerne à possibilidade do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) investigar todo o processo de prorrogação da concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, em resultado do relatório produzido pelo Tribunal de Contas (TC), a Secretária de Estado esclareceu que ainda não existe nenhum relatório final oficial do TC, mas sim um relatório preliminar que foi enviado às partes interessadas para que se pronunciassem sobre os factos descritos no mesmo. No que se refere à divergência das projecções relativas ao esgotamento da capacidade do terminal de Alcântara, a Secretária de Estado defendeu que o TC tem em conta a capacidade teórica, que é bastante superior à capacidade operacional instalada.
Durante a audição, a Secretária de Estado pôde confirmar perante os Deputados e Deputadas presentes que o modelo portuário implementado em Portugal é, de facto, baseado no Landlord Port, segundo o qual o Estado tem toda a coordenação dos portos, enquanto os operadores terminais estão adjudicados a privados.

13. Análise ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações No âmbito da análise das petições n.os 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) solicitou informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) sobre esta matéria.
Não obstante o primeiro pedido de informação dirigido ao MOPTC (256/COPTC) datar de 14 de Novembro de 2008, e de o mesmo ter sido reiterado posteriormente em inúmeras ocasiões, tendo sido, inclusive, sublinhada a necessidade desta comissão poder aceder ao Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara, os documentos solicitados só foram entregues à COPTC em 8 de Junho de 2009.
O suporte electrónico endereçado à 9.ª Comissão continha os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara:

f) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); g) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; h) Análise Económico-Financeira BPI; i) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); j) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

Dos documentos enviados, o ainda desconhecido pela 9.ª Comissão, apesar dos inúmeros esforços promovidos no sentido da sua obtenção, era o Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.
Da análise deste documento, não pudemos, contudo, ver esclarecidas algumas das nossas interrogações, na medida em que os elementos que nos foram encaminhados estavam manifestamente incompletos.
Existiam, inclusive, omissões no próprio texto do Aditamento ao Contrato de Concessão. Não constava do exemplar remetido à 9.ª Comissão o artigo 32.º, e o artigo 24.º estava bastante incompleto. Por outro lado, no texto do Aditamento ao contrato de concessão de exploração do Terminal de Contentores de Alcântara eram feitas referências a anexos que não constavam dos elementos que nos foram entregues.
Desta forma, a 9.ª Comissão não teve acesso a informações essenciais, nomeadamente no que concerne: – Ao Plano de Investimentos; – Quadro de Investimentos;