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23 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

d) Em 10 de Novembro de 2008, o Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território anunciou na Assembleia da República que o Projecto Nova Alcântara vai ser alvo de três estudos de impacto ambiental, relativos à ligação ferroviária, ao aprofundamento do cais e ao alargamento do terminal de contentores.
e) Em 12 de Novembro de 2008, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou por maioria uma moção no sentido de que o Governo submeta o projecto Nova Alcântara a uma Avaliação de Impacto Ambiental.
f) É igualmente de salientar que, no dia 3 de Dezembro de 2008, foram sujeitas a discussão conjunta, em plenário, as seguintes iniciativas:

– Projecto de Lei n.º 605/X (4.ª) do PSD - Retroacção dos efeitos da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor; – Apreciação Parlamentar n.º 94/X (4.ª) do PSD - Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Apreciação Parlamentar n.º 97/X (4.ª) do PCP - Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 400/X (4.ª) do PSD - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 407/X (4.ª) do Bloco de Esquerda - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro; – Projecto de Resolução n.º 408/X (4.ª) do PCP - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
– O projecto de lei n.º 605/X (4.ª) do PSD, foi rejeitado com os votos contra do PS, assim como os Projectos de Resolução que visavam a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
No que concerne às apreciações parlamentares n.º 94/X (4.ª) e 97/X (4.ª), foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
No dia 13 de Janeiro de 2009, procedeu-se à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro [Apreciações parlamentares n.º 94/X (4.ª) e 97/X (4.ª)]. Submetida à votação, a proposta de alteração do CDS-PP foi rejeitada com os votos contra do PS e os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda.
g) O Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa, Saldanha Sanches, coloca dúvidas sobre a constitucionalidade do contrato celebrado com a Liscont, por na sua opinião poder colocar em causa o princípio constitucional da concorrência.
h) Em Fevereiro de 2009 duas linhas de navegação anunciam que abandonam o Porto de Lisboa, em consequência do decréscimo de actividade – a CSAVNorasia e a CMA-CMG/Evergreen, o que significa que o cais ficará com a sua capacidade ocupada a 50%.
i) Decorrem ainda os estudos de impacto ambiental, dos quais a Câmara Municipal de Lisboa faz depender o seu parecer.

Nota Final Da exposição dos peticionários de ambas as petições, assim como das audições realizadas resulta claro que existem duas questões distintas – uma referente aos projectos de ampliação do Porto de Lisboa e respectivas acessibilidades, onde existem ideias diferentes e mesmo pressupostos diferentes, que originam opções distintas, como é óbvio. Outra, o facto de o Governo ter prorrogado a concessão à Liscont sem recorrer a concurso público, assim como as condições da concessão.