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28 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

d) A protecção da cidade e o respeito pelos seus cidadãos ser um objectivo de todos, que é alcançável com um equilíbrio saudável e desejável com a imprescindível actividade económica que hoje, e desde sempre, é uma realidade na cidade de Lisboa; e) Existir uma profunda desinformação em torno do tema; f) A economia marítimo-portuária de um país virado para o mar não ser impeditiva da conversão de vastas áreas da zona ribeirinha em locais de lazer e recreio.

2. Audição dos peticionários: Durante a audição para a qual foram convocados, que teve lugar no dia 6 de Janeiro de 2009, os peticionários tiveram oportunidade de elencar algumas das premissas que motivaram a sua petição, nomeadamente: a) A necessidade de contrariar o esvaziamento da actividade, que se verifica em Lisboa desde há alguns anos; b) O facto da não ampliação do terminal do Porto de Lisboa, em Alcântara, traduzir-se na perda da capacidade de exportar e importar com vantagem competitiva; c) A compatibilidade de um aumento de cerca de 400 metros em toda a zona ribeirinha, que tem vindo, e poderá vir a ser, aproveitada em benefício das populações; d) A extinção da actividade portuária em Alcântara traduzir-se na perda de 40 mil postos directos de trabalho e no definhamento da cidade de Lisboa.

Os peticionários tiveram ainda ocasião de esclarecer algumas das questões apresentadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, designadamente no que concerne: À qualidade de membro do Conselho Consultivo do IPTM do Professor Quaresma Dias; Aos argumentos que fundamentam a ampliação do Porto de Alcântara, em detrimento de outros portos nacionais; Ao impacto visual causado pelo aumento dos contentores e dos pórticos a serem utilizados no Porto de Alcântara; Ao impacto do aumento substancial de barcaças na mobilidade dos cidadãos; Às consequências, em termos de inundações e impermeabilização do solo, devido ao rebaixamento das linhas ferroviárias; Ao possível aumento do número de circulações com a ligação da Linha de Cintura à Linha de Cascais; Ao objectivo concreto desta petição; Ao possível falhanço do modelo de Landlord e à necessidade de implementar uma visão e uma política estrategicamente definida para o sector portuário; À legalidade e transparência do processo de prorrogação do contrato de concessão do Porto de Alcântara; Ao suposto esgotamento da capacidade do Porto de Lisboa; À possibilidade de se aproveitar o tempo da actual concessão para discutir publicamente as opções existentes; À posição do representante da Câmara Municipal de Lisboa, que, em sede de audição, afirmou que a câmara só daria parecer favorável após a divulgação do resultado da Declaração de Impacto ambiental, dos projectos sobre as acessibilidades e da posição do LNEC.

Relativamente a estas questões, os peticionários prestaram os seguintes esclarecimentos: a) O Professor Quaresma Dias confirma a sua participação num Conselho Consultivo de um órgão regulador nacional, mas refere não receber qualquer remuneração e não estar, de forma alguma, condicionado por essa posição; b) No que concerne à opção do Porto de Alcântara, os peticionários defendem que é o único que reúne as condições adequadas. No que respeita ao Porto de Santa Apolónia, o mesmo não tem Consultar Diário Original