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24 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

A Assembleia da República recusou, tal como já foi referido, a cessação da vigência do Decreto-Lei 188/2008, de 23 de Setembro, com os votos contra do PS e a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV e Deputada Não Inscrita.
Não obstante as diligências promovidas pela Deputada relatora desta petição, e em nome da 9.ª Comissão, ainda subsistem questões por esclarecer, nomeadamente no que concerne: – Ao resultado do Estudo de Impacto Ambiental – cujo resultado ainda não foi apresentado, nem se conhece a data prevista para a sua conclusão; – Ao impacto da actual crise económica e suas consequências face às previsões e os prazos para o esgotamento da capacidade do Cais de Alcântara; – À solução ferroviária a ser implementada, e à duração das obras que lhe estão associadas, assim como os seus custos. A afirmação da Sr.ª Secretária de Estado em sede de audição parlamentar de que a conclusão das obras da vertente ferroviária em 2013 não está prevista, sendo que o previsto é que nessa data tem que existir capacidade de escoamento, é preocupante e pode significar, caso se verificasse o aumento de tráfego de contentores previsto, o aumento do tráfego rodoviário, que a Câmara Municipal de Lisboa recusa em absoluto; – À possibilidade de a Liscont ser compensada pelos custos e prejuízos resultantes do atraso nas obras a realizar, designadamente no que respeita às acessibilidades, quer por parte da Administração do Porto de Lisboa, quer por parte da REFER.

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações aprova o seguinte:

Parecer

1. Que deve a petição n.º 529/X (4.ª), subscrita por 15 000 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do Direito à Petição; 2. Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; 3. Que o presente relatório, e todos os elementos que o compõem, devem ser enviados aos Grupos Parlamentares, para eventual exercício de iniciativa legislativa; 4. Que existe uma contradição entre as projecções que apontam para o esgotamento do terminal de contentores de Alcântara, ainda antes de 2012, e o relatório de síntese do Plano Estratégico do Porto de Lisboa, encomendado pela APL, o Relatório do Tribunal de Contas (TC) 23/2007 2.ª Secção, de Setembro de 2007 e o relatório preliminar do TC apresentado no início deste ano.
5. Não é do conhecimento da COPTC se foram cumpridos os procedimentos constantes no n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro), referente à «Classificação de Documentos da Proposta».
6. Que deve o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informar sobre os procedimentos que levaram à classificação de alguns documentos do Aditamento ao Contrato de Concessão como «segredo comercial» e enviar a respectiva fundamentação, no mais curto espaço de tempo e ainda antes da presente Legislatura terminar.
7. Pela análise dos documentos enviados pelo MOPTC, deve a Comissão divulgar todos os documentos que não têm a anotação de «confidencialidade» e constantes da última remessa de documentos, fazendo fé de que esta é a versão verdadeira e completa.
8. Que é opinião da Comissão, em nome da transparência e do interesse público, que todos os documentos relativos ao processo de prorrogação da concessão, nomeadamente os documentos que compõem o Aditamento do Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, devem ser divulgados.
9. Que, uma vez que o Tribunal de Contas entendeu remeter à Procuradoria-Geral da República (PGR) a análise deste processo, a 9.ª Comissão entende, ao abrigo do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei que regula o exercício de Petição, dever igualmente remeter à PGR, entidade competente