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30 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Estrangeiros e Fronteiras, realizado em 2004), o que se sabe sobre os desenvolvimentos mais recentes da actual fase do concurso de adjudicação do SIVICC é de molde a lançar novas dúvidas e preocupações quanto à transparência e equidade de critérios entre os três concorrentes seleccionados para a fase final deste processo.
Um primeiro factor anómalo introduzido foi, ao que tem vindo a público, o da oferta gratuita, ao alcance apenas da empresa espanhola, da ligação e interconexão gratuitas do sistema a montar em Portugal com o sistema (SIVE) em funcionamento na costa espanhola. Esta possibilidade nunca esteve prevista no Caderno de Encargos e a sua admissão permite descortinar indícios de quebra das condições e regras de concorrência leal e legal que têm que ser escrupulosamente observadas pelos autoridades e donos do concurso. Acresce ainda o pormenor relevantíssimo desta oferta/facilidade poder vir a depender de um futuro acordo entre governos, o que confere a este eventual critério de selecção uma natureza não universal e inatingível por dois dos três concorrentes. A ter-se verificado esta situação, nos moldes em que ela aparece descrita em diversa imprensa escrita, estaremos perante uma evidente discriminação entre concorrentes que fere a legislação da concorrência e indicia favorecimento.
Veio também a público que não chegaram a ser efectuados, como estaria previsto no Caderno de Encargos e seria condição obrigatória para informar o relatório final de adjudicação, os testes completos de todo o equipamento a fornecer pelos diversos concorrentes seleccionados. Ao que se sabe, parece mesmo que a Indra não terá mesmo efectuado a demonstração da Câmara Portátil de Visão Nocturna, o que, a ter-se verificado, deveria ter constituído factor passível de eventual exclusão.
Finalmente, a empresa espanhola Indra Sistemas de Portugal apresentou uma proposta de diminuição em 40% dos preços de manutenção do sistema, relativamente à proposta apresentada em concurso, facto que terá ocorrido na fase final do processo de negociação e que terá sido considerado genericamente irrealista. Acresce que este preço, embora constitua apenas uma possibilidade de escolha futura do Governo, embora não tenha entrado na avaliação das propostas, parece ter constituído factor relevante de sobreposição ao concorrente com o preço menor. Não obstante, parece que no despacho de adjudicação, o preço que consta como valor da empreitada, será apenas o valor da proposta inicial. Refira-se finalmente que esses preços alternativos de manutenção, ao contrário do que indicam as boas práticas de transparência, não foram fornecidos em tempo aos diferentes concorrentes.
O conjunto de factos relatados prenuncia a forte possibilidade deste concurso, pelo menos na fase final de negociação, estar repleto de sinais de desrespeito pela legislação e boas práticas da concorrência e por situações menos claras de transparência. Importa assim que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, venha a terreiro explicar de forma detalhada e rigorosa os critérios usados no concurso e na negociação, e todas as alterações de condições eventualmente ocorridas no seu decurso, atrás relatadas. Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se de forma muito urgente que o Ministério da Administração Interna esclareça nomeadamente: