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31 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

1. Se o relato e as referências concretas de Organizações como a Transparência Internacional não são atendíveis nem consideradas na análise de propostas tão relevantes para o interesse nacional como é o caso do SIVICC? 2. Os critérios que terão levado a integrar, como factor de selecção, a oferta de um serviço condicionado a futuras decisões políticas, não previsto no Caderno de Encargos e só passível de ser prestado por um dos concorrentes? Como compatibiliza o Governo esta eventual alteração de condições com as regras da concorrência? 3. O facto de não terem sido feitos todos os testes de equipamento previstos no Caderno de Encargos e cuja não realização era factor de exclusão? 4. O facto de ofertas de preços alternativos na fase de negociação não terem sido alvo de informação alargada dos concorrentes, face a regras de transparência e equidade? 5. O facto de alguns desses preços alternativos terem sido factor de selecção (e de sobreposição a propostas iniciais mais vantajosos), mesmo que não façam, aparentemente, parte do valor final da adjudicação? Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2009.