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34 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Assunto: Armadilhas para a captura de polvo e navalheiras (Lavra - Matosinhos) Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Durante uma visita efectuada no passado domingo à Comunidade Piscatória da Praia de Angeiras, na freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos, fui abordado por inúmeros pescadores locais que me transmitiram a sua indignação pela acção punitiva que têm estado a sofrer, aparentemente por causa do uso de armadilhas não conformes com a regulamentação em vigor.
Tratar-se-á, de acordo com aqueles testemunhos, da utilização, que está a ser considerada indevida, de armadilhas com determinadas características e dimensões para pescar polvos e navalheiras, as quais, aparentemente, serão de utilização interdita na costa nacional entre a Figueira da Foz e Caminha.
Os pescadores de Angeiras, ao que me foi relatado, estarão a utilizar, (e fazem-no de forma generalizada há muitos e muitos anos), armadilhas com cerca de 50/53 centímetros de diâmetro e 22/23 centímetros de altura, enquanto, segundo a actual regulamentação, parece que as armadilhas só poderão ter cerca de 40 centímetros de diâmetro e 20 centímetros de altura.
Comparadas as duas armadilhas - pois muitos dos pescadores no local já usam em simultâneo as maiores e as mais pequenas -, tivemos a oportunidade de constatar a diferença de capacidade de armazenamento entre as armadilhas com as duas dimensões, mesmo que seja duvidoso que possam entrar numa mesma armadilha muitos mais exemplares das espécies que se procuram pescar daquela forma. No entanto, verificámos que as diferenças de entrada nos dois tipos de armadilha são bastante exíguas, não parecendo constituir esta diferença qualquer vantagem acrescida de natureza nefastamente predadora para os recursos.
Acresce, entretanto, que a isca nas armadilhas mais pequenas é integralmente depositada em anzóis instalados no seu interior — facto que é bem mais letal para outras espécies ou para dimensões inferiores, impedindo ou tomando inútil a sua posterior rejeição. Pelo contrário, nas armadilhas de dimensões superiores, o isco é depositado ou alojado em recipientes próprios no interior das armadilhas, não REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3367/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República