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28 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

Despacho n.° 20510/2008, de 24 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, beneficia de um regime especial de comparticipação, ou seja, neste caso concreto é gratuito para o doente e o seu custo inteiramente suportado pelo Estado.
Perante o exposto não se compreende esta situação! É inaceitável protelar esta medida, sob o risco de perpetuar uma situação de profunda discriminação e de contribuir para a deterioração da qualidade de vida dos doentes, a par do aumento da despesa do erário público.
Deste modo, não restam dúvidas que esta matéria é de elevado interesse público, sendo da mais elementar justiça a atribuição da comparticipação pelo Escalão A dos medicamentos referidos nos números 13,3.1 (de aplicação tópica) e 13.3.2 (de acção sistémica) - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos - do Grupo 13 do Escalão С da tabela anexa à Portaria n.° 1474/2004, de 21 de Dezembro com as subsequentes alterações, quando prescritos para portadores de psoríase.
Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o Deputado abaixo assinado, requerer ao Governo, através do Miistério da Saúde, os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Governo conhecimento de todas estas situações? 2 - Não considera o Governo que as reivindicações da PSOPortugai são justas, legítimas e fundadas? 3 - Em caso afirmativo, o que pretende o Governo efectuar? 4 - Está o Governo disponível para atribuir a comparticipação pelo escalão A aos medicamentos referidos nos números 13.3.1 (de aplicação tópica) e 13.3.2 (de acção sistémica) - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos - do Grupo 13 do Escalão С da tabela anexa à Portaria n.° 1474/2004, de 21 de Dezembro, com as subsequentes alterações? Lisboa, Palácio de São Bento, 31 de Julho de 2009