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10 | II Série B - Número: 031 | 8 de Janeiro de 2010

PETIÇÃO N.º 10/XI (1.ª) APRESENTADA POR NUNO FERNANDO TAVARES MANARTE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A ACTUAL LEGISLAÇÃO SEJA REVISTA NO SENTIDO DE OS DESFIBRILHADORES AUTOMÁTICOS EXTERNOS (DAE) SEREM OBRIGATÓRIOS EM LOCAIS PÚBLICOS COM ELEVADA CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS E PROPONDO A ADOPÇÃO IMEDIATA DE UM PROGRAMA DE ACESSO PÚBLICO À DESFIBRILHAÇÃO

São sobejamente conhecidos do público os casos de Morte Súbita de atletas profissionais de várias modalidades. São casos que vão ocorrendo de forma continuada, com maior ou menor destaque na comunicação social, mas em que sistematicamente ficamos com a dúvida sobre se todos os meios existentes actualmente estavam disponíveis para socorrer a vítima.
No entanto, para além destes casos, muitos outros ocorrem no nosso país com o cidadão anónimo, e de quem ninguém fala. As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em Portugal, e a maior parte dos episódios de paragem cardio-respiratória ocorrem fora do ambiente hospitalar. Em 85% dos casos ocorridos, o único tratamento eficaz é a desfibrilhação eléctrica.
Estudos realizados internacionalmente apontam para que a probabilidade de ocorrência de paragem cardio-respiratória seja de 1 em cada 1000 pessoas anualmente. Nos EUA por exemplo, a incidência de morte súbita atendida pelos serviços pré-hospitalares é de 0,55 por 1000 pessoas. Por analogia, poderemos ter em Portugal, cerca de 10 000 ocorrências anuais -27 casos por dia, dos quais 15 em ambiente extra-hospitalar.
Em média, em 23 destes casos a desfibrilhação pode salvar a vida, e em 13 deles, é crítico o rápido acesso a um desfibrilhador. 13 pessoas por dia, quase 5000 por ano! Está ainda comprovado que nesta situação específica de emergência médica o factor mais crítico para o sucesso da intervenção é o TEMPO que medeia entre a ocorrência e a primeira desfibrilhação, e que por cada minuto que decorre as probabilidades de salvamento reduzem-se entre 7% e 10%.
Existem hoje meios técnicos que permitem a execução das manobras de ressuscitação com recurso à desfibrilhação por pessoal não médico (mas devidamente formado): são os Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE). A sua utilização é prática corrente em diversos países, com comprovado sucesso no aumento das taxas de sobrevivência das vítimas, e normalmente integrados em programas de Acesso Público à Desfibrilhação. Estes programas permitem a realização das manobras de ressuscitação no local, antes da chegada das equipas de emergência médica, reduzindo o tempo de intervenção de forma muito significativa.
Os signatários desta petição solicitam a Obrigatoriedade da Presença de Desfibrilhador Automático Externo (DAE) em Locais e/ou Eventos de Acesso Público e, naturalmente de Operador devidamente formado na utilização dos mesmos.
A importância da existência deste meio de socorro é comprovada pelo próprio Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, quando refere os seguintes pontos: "A evidência empírica permite afirmar que, em mais de metade dos casos de paragem cardio-respiratória, as vítimas não chegam com vida aos hospitais. Por outro lado, a maior parte dos episódios de morte súbita cardíaca resulta da ocorrência de arritmias malignas, nomeadamente de fibrilhação ventricular.
O único tratamento eficaz na paragem cardíaca devida a fibrilhação ventricular é a desfibrilhação eléctrica, demonstrando a experiência internacional que a utilização de desfibrilhadores automáticos externos em ambiente extra-hospitalar por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas."

Ora, existindo já legislação que atesta a importância deste assunto, vêm por este meio os signatários solicitar que essa mesma legislação seja mais incisiva no que à preservação da vida humana diz respeito e, propõem a adopção imediata de um programa, devidamente calendarizado, de Acesso Público à Desfibrilhação, que contemple as seguintes pontos: a) Adopção obrigatória em todas as escolas e universidades do país; b) Adopção obrigatória em todos os recintos e eventos desportivos;