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9 | II Série B - Número: 031 | 8 de Janeiro de 2010

PETIÇÃO N.º 5/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES AMIGOS E PESSOAS COM EPILEPSIA, IPSS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA EPILEPSIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1. A presente petição, subscrita por 7843 cidadãos, da iniciativa da Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia, IPSS, deu entrada em 15 de Outubro de 2009, encontrando-se endereçada ao Presidente da Assembleia da Republica, tendo sido remetida para a Comissão de Saúde, para sua apreciação e elaboração do necessário parecer.
2. Solicitam os peticionários a Criação do Dia Nacional da Epilepsia no dia 11 de Março.
3. O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível e a primeira subscritora encontra-se correctamente identificada, com a indicação do respectivo domicílio e o número do bilhete de identidade, e encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Alegam que a criação do Dia Nacional da Epilepsia permitiria alertar as entidades responsáveis para a implementação de políticas de saúde pública, para o desenvolvimento de acções informativas à comunidade e acções formativas aos vários profissionais de saúde.
5. Alegam ainda que a epilepsia é uma das doenças neurológicas mais comuns em Portugal, mas existe um profundo desconhecimento dos condicionalismos da doença, pelo que, é urgente dar-lhe maior visibilidade e prestar informações adequadas e correctas sobre a doença.
6. Refira-se que, atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (7843), é obrigatória a audição dos peticionantes e terá a presente petição que ser apreciada em Plenário e publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
7. Em reunião realizada entre os peticionários e a Deputada Relatora, em 10 de Dezembro de 2009, e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, os peticionários reafirmaram as pretensões que constam da presente petição, esclarecendo ainda que a epilepsia implica um elevado custo na economia nacional associado à inactividade criada por esta doença.
Referiram ainda que as implicações familiares, sociais e laborais nas pessoas com epilepsia obrigam a uma reflexão atenta sobre esta doença, por parte de toda a sociedade, realçando a necessidade de dar informação para evitar a discriminação.
A escolha do dia 11 de Março como dia nacional da epilepsia, representa a data em que de forma associativa, pela primeira vez, pessoas com epilepsia e seus familiares, se reuniram na Assembleia de Sócios da Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia.

Parecer a) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório ser remetido ao Presidente da Assembleia da Republica; b) Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, e tendo em conta o número de assinaturas que reuniu, a presente petição carece de apreciação em Plenário; c) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 2009.
A Deputada Relatora, Maria Teresa Fernandes — O Presidente da Comissão António Fernando Couto dos Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

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