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5 | II Série B - Número: 031 | 8 de Janeiro de 2010

Fundamentos: 1. Sendo professores que já celebraram mais de 10 contratos anuais com o Ministério de Educação e, como se disse, muitos já se encontrando com cerca de 20 anos de serviço, este facto, por si só, evidencia não se tratar da satisfação de necessidades temporárias, residuais ou cíclicas, do sistema de ensino; 2. Muitos professores acederam à profissionalização através do Despacho n.º 6365/2005 (2.ª Série), que estipulava como um dos pré requisitos possuir pelo menos seis anos de tempo de serviço. Decorridos quatro anos da data da sua publicação, estes professores, que realizaram a profissionalização no âmbito daquele diploma, têm pelo menos 10 anos de tempo de serviço, devendo-lhes ser agora reconhecido o direito à sua estabilidade profissional; 3. Para os docentes das Técnicas Especiais, com dez ou mais anos de tempo de serviço, já foi criado um regime de ingresso nos quadros e carreira de pessoal docente, através do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Outubro. Regime idêntico foi também criado recentemente para os docentes do ensino especializado da música e da dança, igualmente com dez ou mais anos de tempo de serviço, através do Decreto-Lei n.º 69/2009, de 29 de Março. Ora sendo a natureza da profissão a mesma, justifica-se que, em prol da igualdade de direitos, também aos professores integrados em grupos disciplinares lhes seja reconhecido o direito de serem integrados nos quadros das escolas e na carreira de pessoal docente.

Os representantes dos peticionários presentes nesta audição manifestam a sua convicção de que a criação de um regime de integração excepcional dos docentes contratados com dez ou mais anos de serviço docente permitirá: Reconhecer, valorizar e dignificar a profissão docente; Reparar a situação de grande injustiça social a que os professores contratados há longos anos têm sido sujeitos; A defesa da Escola Pública e dos seus agentes, melhorando significativamente a sua acção com a estabilidade profissional dos docentes portugueses; A aposta na Educação dos nossos jovens e consequentemente no futuro de Portugal, só possível com um quadro docente estável e motivado.

Assim, os professores contratados há longos anos, esperam que a Assembleia da República lhes reconheça o direito de, finalmente, adquirirem a estabilidade profissional que lhes permita exercer a sua actividade com continuidade em prol da melhoria do ensino, decisiva para o progresso de Portugal.

Lisboa, 9 de Dezembro de 2009.

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