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61 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010

31 de Julho de 2008 Segundo fonte do Ministério da Educação (citada pela Lusa 31 de Julho), os computadores Magalhães podem ser pedidos a partir de Setembro, através da Internet, depois de recebidos os códigos emitidos com base nas matrículas feitas nas escolas do primeiro ciclo, numa descrição substancialmente elaborada e pormenorizada.

CONCLUSÕES FINAIS

a) O Governo – e não os Operadores – decidiu criar a Fundação para as Comunicações Móveis, ao contrário do que aquele sustentou e pretendeu fazer passar. Aliás, a missão dos operadores não é a comercialização de computadores e software. O Governo aproveitou o crédito sobre os operadores – resultantes das contrapartidas decorrentes da atribuição de licenças UMTS – para ―obrigar‖ estes agentes comerciais privados a uma missão, fora daquilo que seriam obrigações exclusivamente pecuniárias, procurando assegurar talvez um modelo mais expedito de acção discreta e longe da fiscalização directa incidente sobre as entidades públicas. Assim, usou a FCM, – Fundação de capitais exclusivamente privados, mas com um Órgãos Sociais designados maioritariamente pelo Estado – como ―filtro‖ ou intermediário neste negócio, mascararando uma iniciativa claramente pública, independentemente de eventuais méritos do eescolinhas (que não são objecto de análise ou discussão nesta Comissão de Inquérito).
b) O Fundo para a Sociedade de Informação e a respectiva Entidade de Gestão, pré-existentes, ofereciam as mesmas garantias que a Fundação aos operadores segundo estes. c) O Governo, ao nomear a maioria e o Presidente do Conselho Geral da FCM, que por sua vez designa o Conselho de Administração, controlava directamente e integralmente a Fundação.
Não foi um mero regulador ou fiscalizador, esteve na génese dos processos, definiu-os (até ao detalhe) e tem inclusivamente a faculdade exclusiva dos pagamentos e autorizações de despesas através do Conselho de Administração da FCM por si integralmente controlado. Daí que a sua actuação seja em tudo, a de uma entidade adjudicante.
d) Verifica-se uma grave falta de transparência na gestão pública da Fundação e dos programas e iniciativas que lhe incumbe gerir. O Relatório e Contas 2008, único até hoje publicado pela Fundação, não traduz de forma concreta a sua actividade principal, não demonstra as contas consolidadas das iniciativas ―eescolas‖ e não apresenta as transferências financeiras nem as vendas de bens e serviços associados a estas acções, funcionando como um veículo financeiro de uma operação que continua até à data sem uma cabal prestação de contas. e) Decorridos cerca de três anos após o lançamento do programa ―e-escola‖, continua a não existir um documento oficial de prestação de contas consolidadas sobre a execução dessa iniciativa. Os actos de gestão, as transacções, as transferências financeiras e as vendas de bens e serviços associados a este programa permanecem por demonstrar, numa intrincada rede de financiamentos cruzados que envolve operadores de telecomunicações e Estado, estudantes e suas famílias, fornecedores de computadores e software. f) Para os operadores, os compromissos da Fundação são equiparados a ‗Dívida da Repõblica‘, o que equivale a reconhecer a preponderância e o controlo da FCM por parte do Estado. g) Aquisições de equipamento da iniciativa ―e-escolinha‖ foram feitas segundo as especificações transmitidas pela Fundação para as Comunicações Móveis aos operadores, e onde se encaixava apenas um fabricante e um computador: A J. P. Sá Couto e o ―Computador Magalhães‖, onde se junta o processador Intel, e curiosamente têm acordos assinados em que o Estado serve de ―chapçu‖ para a cobertura a dar ao negócio. h) O Governo e a Fundação que dirigia e dirige, condicionou inequivocamente a escolha por parte dos operadores, criando uma situação de monopólio por parte do fabricante J. P. Sá Couto e do respectivo ‗Computador Magalhães‘, concluindo-se que a sua acção directa neste negócio, distorceu as normais condições de mercado. O Governo informou em Janeiro de 2008, a Prológica, que integra com a JP Sá Couto, o consórcio Youtsu, fornecedor de computadores Magalhães, da intenção de promover a iniciativa e-escolinha.
A actuação do Governo pode configurar a permissão à JP Sá Couto de acesso a informação privilegiada, violador das regras de confidencialidade, da transparência e da sã concorrência.
i) A fazê-lo, o Governo fugiu à obrigação de promoção de um concurso público internacional segundo a lei vigente -nacional e comunitária- para o fornecimento dos equipamentos (e software) no âmbito da iniciativa da