O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-O Procurador-Geral da República tem todo o interesse em que o caso seja

completamente esclarecido, apurado e oportunamente divulgado.

-Não pode, contudo, satisfazer a pretensão dos Senhores Deputados do

Partido Social Democrata, sob pena de violar a lei, o que não fará.

E isto, essencialmente, por duas razões:

-Não é possível apreciar, interpretar e valorar um despacho truncado. Os

despachos são um todo, só sendo perceptíveis mediante a sua leitura

integral.

Um despacho judicial partido ao meio, não é um despacho, são simples

frases, sem sentido, a não ser aquele que, cada um ao seu modo, lhe queira

dar. Interpretação essa que nunca será legítimo fazer.

Ao longo de 43 anos de magistrado referiu nunca ter tomado conhecimento

da apreciação de uma decisão judicial fraccionada.

Acresce que, mesmo suprimido o teor das gravações, sempre ficará a

apreciação que delas se faz, para concluir, nomeadamente, pelo seu não

valor;

-Não se trata de um processo arquivado, que se torne público, como se refere

no requerimento. Os despachos fazem parte de um processo de

acompanhamento de todos os processos instaurados com base nas

certidões extraídas de processos criminais, alguns deles em segredo de

justiça, com origem no processo conhecido como "Face Oculta".

Enquanto esses processos correrem termos, o processo de

acompanhamento não será arquivado.

-É, aliás, o que se passa com as centenas de processos de acompanhamento

existentes na Procuradoria-Geral da República.

Em 19 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 55 /CEIPRRECSAGCTVI

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

214