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2 - Por outro lado, afirmámos que não deveria ser dada àqueles resumos uma importância que os mesmos não tinham.

Tratando-se de resumos efectuados por agentes da Polícia Judiciária de conversas de terceiros, aqueles elementos não poderiam ser valorados como prova irrefutável de qualquer facto, apenas poderiam ser aproveitados na medida em que permitissem à CPI desencadear diligências com vista à obtenção de esclarecimentos adicionais ou de novos elementos de prova dos factos ocorridos.

3 - Por fim, entendemos que a potencial utilização daqueles elementos em diligências da CPI, particularmente novas inquirições, imporia a sua realização em reuniões à porta fechada, afastando-se a publicidade das mesmas.

Na opinião do PCP, o cumprimento pela CPI desse dever de reserva era uma imposição incontornável, não só por se tratar de elementos obtidos no âmbito de um processo criminal ainda sujeito a segredo de justiça, mas também porque da sua divulgação pública poderia resultar – aí sim – a violação de direitos fundamentais dos cidadãos.

4 - A apreciação que fizemos daqueles elementos foi obviamente enquadrada pelos elementos que haviam entretanto resultado do trabalho da CPI e por aqueles que eram já do conhecimento público, não se nos afigurando como indispensável a realização de novas diligências.

5 - Apesar da dificuldade em apurar com exactidão todos os contornos da tentativa de aquisição da TVI pela PT, deve considerar-se como positivo o trabalho realizado no âmbito deste inquérito parlamentar, que se encontra devidamente reflectido no relatório e conclusões aprovados clarificando muitos aspectos desconhecidos daquela operação.

IV

Para além das conclusões aprovadas, o trabalho realizado pela CPI permite apontar duas outras conclusões que ultrapassam o âmbito concreto do inquérito parlamentar mas que são merecedoras de registo.

1 - Por um lado, este inquérito parlamentar permitiu confirmar a crescente promiscuidade entre o poder político e o poder económico, com

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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