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I. Análise sucinta dos factos e situações

Onze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram a presente iniciativa

legislativa que visa clarificar que os juízes de Direito ―… no âmbito das suas atribuições, não devem

experimentar mais restrições do que a administração tributária, em matéria de derrogação do

segredo profissional sobre os membros dos órgãos de administração ou fiscalização das instituições

de crédito, …‖

Assim sendo propõem a alteração do n.º 2 do artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras, no sentido de permitir as instituições bancárias revelar aos juízes de

Direito, factos que eventualmente poderiam estar cobertos pelo dever de segredo.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), no

âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo

167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos deputados

[alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos

direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do

artigo 8.º do Regimento].

São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo

119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular

(n.º 1 do artigo 123.º do Regimento), não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos

pelo Regimento, no que respeita ao disposto no artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação,

identificação e formulário de diplomas.

Como estamos perante uma iniciativa legislativa, observadas algumas disposições da

designada ―lei formulário‖ e caso a mesma venha ser aprovada sem alterações, apenas se pode

referir o seguinte:

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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