O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

105 | II Série B - Número: 052 | 23 de Setembro de 2011

CDS e o Programa de Governo.
Esta medida é duplamente negativa: substitui por uma política de empréstimo bancário uma
política que devia ser de reforço da acção social escolar como garante da igualdade de
oportunidades no acesso e frequência do ensino superior; e hipoteca do futuro dos jovens que
depois dos seus cursos terminados e sem garantia de encontrar emprego fixo e remunerado se
vêm perante uma situação dramática de incumprimento por não terem qualquer meio de
subsistência.
Os estudantes que por se encontrarem em situação de desemprego ou trabalho não
remunerado não têm condições de cumprir o pagamento das prestações relativas aos
empréstimos bancários, obrigando que as garantias sejam accionada e passando estes
estudantes a integrar a lista de incumpridores das suas responsabilidades de crédito do Banco
de Portugal, com todas as suas consequências.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo
que, por intermédio do Ministro da Educação e Ciência me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1- O Governo confirma que os jovens licenciados que deixam de pagar as prestações mensais
dos empréstimos garantidos para estudar, por deixarem de ter rendimento devido à sua
situação de desemprego, passam a integrar a lista de incumpridores das responsabilidades de
crédito do Banco de Portugal? 2- O Governo conhece quantos jovens se encontram nesta situação de incumprimento? 3- Que medidas, o Governo vai tomar para que o desemprego destes jovens licenciados não
agrave ainda mais as suas vidas e o futuro pelo qual tanto investiram? Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.