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92 | II Série B - Número: 052 | 23 de Setembro de 2011

de Escolas José Afonso continua a aguardar decisão do pedido de 5 CEI e de mais 3 CEI
pedido posteriormente. Foram atribuídas 28h de limpeza de 15 de Setembro a 31 de Outubro de
2011, no entanto, o procedimento concursal não está concluído.
A colocação de trabalhadores nas escolas através dos CEI e do regime de horas não são
soluções adequadas para resolver a carência de pessoal não docente, conduzindo a uma
grande rotatividade de trabalhadores, que não se coaduna com as funções desempenhadas e
fomentam a precariedade e a instabilidade.
No nosso entendimento, em vez de o Governo promover a precariedade no trabalho, para suprir
necessidades permanentes nas escolas, deveria contratar os trabalhadores em falta, com
vínculo à função pública, integrados numa carreira, com respeito pelos seus direitos, através da
abertura de concursos públicos. O Governo deveria ser o exemplo, e a cada função permanente
deve corresponder um posto de trabalho efectivo. Esta é a solução correcta para resolver os
actuais problemas de falta de trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Educação e Ciência, nos sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que medidas pretende o Governo tomar para resolver definitivamente a carência de pessoal
não docente na EB1/JI de Alhos Vedros e do Agrupamento de Escolas José Afonso?
2. O Governo vai proceder à contratação dos trabalhadores em falta, integrando-os numa
carreira com vínculo à função pública?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.