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87 | II Série B - Número: 052 | 23 de Setembro de 2011

candidatura a fundos do QREN para acabar a rede.
3. O modelo tarifário prevê que quem não consome água da rede, - como acontece em muitos
casos nas freguesias rurais, em que as famílias consomem água de poço, assim como nas
habitações de emigrantes -, pague uma taxa de disponibilidade mais alta do que quem tem
consumos no escalão mínimos. Este modelo, justificado pela insistência da AGS em não instalar
caudalímetros, revela-se injusto e leva mesmo a que alguns habitantes optem por deitar fora
água da rede para terem um consumo mínimo que permita acesso ao tarifário mínimo.
A situação vivida em Paços de Ferreira é gravíssima; estão em causa tanto o direito dos
cidadãos a um bem essencial, a água, como problemas ambientais e de saúde pública a que o
Governo não pode ficar indiferente.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento dos preços exorbitantes da água e saneamento que são
cobrados à população de Paços de Ferreira?
1.
Que medidas tomou o Governo junto da autarquia para corrigir a situação anómala vivida
neste concelho?
2.
Que medidas tomou o Governo junto da autarquia para que seja garantido o acesso de toda
a população de Paços de Ferreira ao saneamento público?
3.
Tem o Governo conhecimento da candidatura da autarquia de Paços de Ferreira a
financiamento do QREN para terminar a rede de saneamento público?
4.
Que medidas tomou o Governo junto da autarquia para a alteração do modelo tarifário de
forma a corrigir injustiças e a evitar que seja desperdiçada água como mecanismo de
poupança?
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.