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91 | II Série B - Número: 052 | 23 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A carência de trabalhadores não docentes na Escola Básica de 1.º ciclo com Jardim de Infância
(EB1/JI) de Alhos Vedros, do Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso, situada na Quinta
Fonte da Prata, no Concelho da Moita tem vindo a agravar-se ano após ano. No início do ano
lectivo 2011/2012 a escola só tem três auxiliares de acção educativa (actuais assistentes
operacionais), um dos quais está de baixa a aguardar aposentação e um auxiliar de acção
educativa exerce funções na unidade de multideficiência. Ou seja, para um universo de 218
alunos (de pré-escolar e 1.º ciclo) na escola há dois funcionários, o que é manifestamente
insuficiente.
Face à falta de pessoal não docente a biblioteca está fechada e o refeitório funciona só para os
alunos carenciados do escalão A e B e os alunos de pré-escolar, porque não é possível
assegurar a vigilância de todos os alunos fora do refeitório, apesar do investimento da Câmara
Municipal da Moita, garantir o acompanhamento dos alunos no período de refeição.
Segundo a Portaria n.º 1049-A/2008 de 16 de Setembro, que estabelece os critérios para a
atribuição de pessoal não docente (critérios esses, que não respondem às necessidades), a
EB1/JI de Alhos Vedros deveria ter seis auxiliares de acção educativa, excluindo os funcionários
colocados pelo Município para exercer funções unicamente nas salas de jardim-de-infância e os
funcionários com funções de acompanhamento de alunos com necessidades educativas
especiais.
A insuficiência de pessoal não docente abrange integralmente o Agrupamento de Escolas José
Afonso. Na escola Básica de 2.º e 3.º ciclos José Afonso encerrou-se a biblioteca, o centro de
recursos, a sala de estudo, e se um funcionário faltar, por exemplo, por motivo de doença, tem
de se fechar um bloco de salas.
As dificuldades diárias para assegurar o funcionamento da escola, obrigam as escolas a
recorrerem à colocação de trabalhadores através de contratos emprego-inserção (CEI) ou do
regime de horas, com contratações de 1h até um máximo de 4h, a 3 por hora. O Agrupamento
X 730 XII 1
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Falta de pessoal não docente na Escola Básica de 1.º ciclo com Jardim
de Infância de Alhos Vedros, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal
Ministério da Educação e Ciência