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88 | II Série B - Número: 052 | 23 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Ministério da Educação e Ciência publicou esta segunda-feira um despacho que define os
apoios no âmbito da acção social escolar (ASE). Neste documento são definidas as normas
para a atribuição dos auxílios económicos, onde se pode ler que «têm direito a beneficiar dos
apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados
nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeito de atribuição de abono de
família».
De facto, o Decreto-Lei n.º 55/2009 passou a determinar, no seu artigo 10.º, uma correspondência
entre os escalões de rendimento relativos ao abono de família e os escalões de apoios de acção
social escolar. Quem estava no 1.º escalão do abono de família teria os apoios relativos ao
escalão A da ASE; quem estava no 2.º escalão do abono de família teria os apoios relativos ao
escalão B da ASE.
Acontece que em 2010, o anterior Governo fez aprovar o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de
Junho, que veio alterar as condições de recursos que definem os escalões de rendimentos que
habilitam à atribuição de apoios sociais. O abono de família foi um dos apoios sociais que foi
abrangido por estas alterações - o que significou que muitas famílias, mantendo exactamente os
mesmos rendimentos, viram o seu escalão de abono de família ser alterado. E, dada a
correspondência entre abono e ASE, milhares de famílias perderam o direito a acção social
escolar.
Confrontada com a nova condição de recursos, a Assembleia da República (AR) procedeu a
alterações dessa legislação, que conduziram à aprovação da Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio. Esta
lei da AR fez uma alteração: retirou os apoios de acção social escolar da aplicação dos critérios
da condição de recursos. Ou seja, a AR entendeu que, dada a centralidade na vida das famílias
no percurso educativo dos alunos dos apoios da acção social escolar, não se lhe deveriam
aplicar as normas restritivas da nova condição de recursos. Note-se que esta lei da AR foi
aprovada com os votos favoráveis de toda a oposição à época - isto é, PSD, CDS, BE, PCP e
PEV.
X 728 XII 1
2011-09-21
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2011.09.21 18:36:01 +01'00'
Ilegalidade no Despacho n.º 12284/2011 relativo à acção social escolar
Ministério da Educação e Ciência