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O que se propõe para a urgência Psiquiátrica única no HSM é o seu funcionamento em
contentores, não existindo sala de observações, com apenas dois médios por turno (quando no
total até aqui eram três: dois no HCC e um no HSM) e só um enfermeiro não especializado por
turno, ou seja, sem enfermagem psiquiátrica.
Ou seja, não estão garantidas as condições adequadas, nem físicas, nem humanas, para que a
urgência Psiquiátrica do HSM passe a atender, de um momento para o outro, um número
muitíssimo superior de utentes, ao mesmo tempo que se acaba com a urgência Psiquiátrica do
HCC, que tinha essas condições.
Sem prejuízo da possibilidade de existir uma urgência Psiquiátrica única, não só para diminuir
custos, mas para responder à falta de médicos especialistas, o que seria facilitado pela
existência de uma escala única de urgência, é inadmissível que se avance com uma solução
que representa um retrocesso grave nas condições de funcionamento do serviço de urgência
psiquiátrica e, consequentemente, na qualidade dos cuidados psiquiátricos prestados aos
doentes.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Considera o Ministério da Saúde que estão garantidas as condições necessárias, quer em
termos de recursos humanos, quer em termos de instalações, para prestar cuidados
psiquiátricos urgentes de qualidade e conformes aos padrões e normas vigentes?
1.
Perante a evidente ausência de condições para concentrar desta forma precipitada os
serviços de urgência psiquiátrica, está o governo na disposição de suspender a sua decisão
até estarem reunidas as necessárias e indispensáveis condições para que aquele serviço
possa funcionar com qualidade?
2.
Por que motivo o Ministério da Saúde não prevê a integração de enfermeiros especialistas
em Psiquiatria e ainda reduz para metade o número de enfermeiros por turno, na urgência de
Psiquiatria que pretende pôr a funcionar no HSM?
3.
Onde irão permanecer os doentes em observação psiquiátrica até à sua estabilização
clínica? E os que aguardam resultados de métodos complementares de diagnóstico ou de
avaliação do foro médico?
4.
Como irá ser garantido que os doentes estão psiquiatricamente capazes antes de serem
transferidos?
5.
Como irá ser garantida a segurança do transporte para o CHPL?6.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE SETEMBRO DE 2011
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