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Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Mantém o Primeiro-ministro a garantia de que o programa de ajustamento para a Madeira
estará definido durante o mês de Setembro?
1.
Neste caso, existe algum motivo que justifique a não divulgação pública do programa de
ajustamento, em especial aos próprios cidadãos da Madeira?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
27 DE SETEMBRO DE 2011
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