O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, uma informação que dá conta que a
empresa Móveis Fijô- Indústria de Mobiliário, Lda, sita em Rebordosa concelho
de Paredes, não paga aos seus trabalhadores o trabalho suplementar realizado.
De acordo com a informação recolhida, a empresa pratica um horário semanal
de 45 horas, com base regular, e apenas paga as horas que excedam estas 45
horas semanais.
Por fim, importa referir que, também de acordo com a informação recolhida,
para cumprir as 45 horas semanais, a empresa obriga os trabalhadores a
trabalhar ao sábado.
Tendo em conta que a situação acima descrita configura uma grave violação
dos direitos dos trabalhadores consagrados no Código do Trabalho; tendo em
conta que a desregulação dos horários de trabalho e o não pagamento do
trabalho suplementar, além de graves consequências para a vida pessoal e
familiar do trabalhador, provoca sérios prejuízos financeiros.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os
efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao
Ministério da Economia e Emprego o seguinte:
1.º Que medidas, nomeadamente inspectivas por parte da ACT, tenciona este
Ministério tomar para repor a legalidade nesta empresa?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
X 880 XII 1
2011-10-04
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2011.10.06 11:04:28 +01'00'
Trabalho suplementar não pago na empresa Móveis Fijô, Indústria de Mobiliário, Lda.,
em Paredes
Ministério da Economia e do Emprego