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32 | II Série B - Número: 067 | 18 de Outubro de 2011

financeiro.
A introdução destas novas portagens, a concretizar-se, colocaria em causa todo o sistema de
mobilidade na área metropolitana, em particular na zona norte e sujeitaria de facto a portagens
todas as principais entradas de Lisboa. É bom lembrar que já se pagam as entradas pelas
pontes 25 de Abril e Vasco da Gama.
Tal medida a verificar-se transformaria num inferno a vida de centenas de milhares de pessoas
que apenas teriam como «alternativa» vias urbanas por dentro das localidades e seria um fato à
medida da privatização das linhas férreas e outros meios de transporte suburbanos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Está ou não o Governo a preparar a introdução de novas portagens em sublanços de autoestradas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto?
1.
Que negociações estão a ser realizadas com as empresas concessionárias da rede viária
neste sentido?
2.
Para além dos troços das auto-estradas A1, A2, A3 e A4, que estradas estão a ser
equacionadas neste âmbito? Está em causa porventura a imposição de portagens em
itinerários complementares (como por exemplo o IC19 ou o IC17/CRIL, como foi anunciado
em Agosto, ou o IC32/CRIPS)?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.