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28 | II Série B - Número: 067 | 18 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Programa “Praia Acessível, Praia para Todos”, permitiu às pessoas com mobilidade
condicionada o usufruto das praias portuguesas, marítimas e fluviais, bem como das zonas
adjacentes de lazer.
Entre os anos de 2005 e 2010 foi muito significativo o número de praias distinguidas com a
bandeira da acessibilidade para todos, passando de um total de 50 para 158, verificando-se não
só que este número mais que triplicou mas também que abrangeu um número superior de
praias fluviais.
Finda a época balnear, é tempo de fazer balanços.
Face ao exposto, venho, nos termos do disposto do n.º 3 do art.º 155.º e alínea d) do art.º 156.º da
CRP, do n.º 3 do art.º 12.º do Estatuto do Deputado e, ainda, do art.º 229.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntar, por intermédio de VEx.ª, ao Senhor Ministro da
Solidariedade e da Segurança Social:
Quantas praias acessíveis foram classificadas e distinguidas no território nacional?1.
Quantas foram as praias marítimas e as praias fluviais classificadas?2.
Quais os níveis de acessibilidade atribuídos e quais os requisitos para cada nível?3.
Qual o número de praias classificadas por nível de acessibilidade e a sua desagregação em
marítimas e fluviais?
4.
Quais as entidades envolvidas na avaliação destas zonas balneares e na atribuição da
Bandeira de "Praia Acessível, Praia para Todos"?
5.
Qual a entidade que coordena o programa "Praia Acessível, Praia para Todos" ?6.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO (PS)
X 969 XII 1
2011-10-13
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2011.10.13 17:31:38 +01'00'
Igualdade de Oportunidades - Acesso das pessoas com mobilidade condicionada
às zonas balneares
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social