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26 | II Série B - Número: 067 | 18 de Outubro de 2011

e reduzir os créditos de horas das escolas para utilizar em clubes e gabinetes de apoio aos
alunos, o Governo está, na prática a inviabilizar o cumprimento do currículo, no que respeita à
educação sexual, que, sublinhe-se, se mantém como obrigatória.
E, de facto, a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto prevê, no seu artigo 14º que esta deve ser
aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009 -2010 e que os gabinetes
de informação e apoio ao aluno devem estar em funcionamento em todos os agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas até ao início do ano lectivo de 2010 -2011.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os
efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da
Educação e Ciência o seguinte:
1 – Em que escolas está a ser aplicada, efectivamente, com condições e tempo para ser
devidamente ministrada e com a adequada formação de professores, a Lei n.º 60/2009, de 6 de
Agosto?
2 – Quantos Gabinetes de Apoio e Informação ao Aluno estão em funcionamento? Em que
escolas?
3 – Quando e como vai esse Ministério dar cumprimento integral ao disposto na Lei?
4 – Pretende esse Ministério reeditar a velha pretensão da promoção de parcerias com
associações, que veiculam interpretações moralistas da educação sexual, ou delegar
competências nesta matéria a organizações não governamentais, desresponsabilizando disso a
escola pública da gestão curricular, disciplinar e não disciplinar?
5 - Qual o montante total de financiamento que visa assegurar o cumprimento da lei
nomeadamente quanto às verbas para formação de professores e criação e funcionamento dos
Gabinetes de Apoio?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Outubro de 2011.
Deputado(a)s
RITA RATO (PCP)
MIGUEL TIAGO (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.