O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Sobre a resposta do Ministério da Saúde à Pergunta n.º 813/XII/1.ª, deste Grupo Parlamentar,
sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos referir que o Ministério da Saúde se limitou a meras
considerações retóricas, que não respondem às questões colocadas.
O facto de a Lei n.º 26/2011, de 16 de Junho, estabelecer apenas novas regras para a
transferência de farmácias, não obsta a que o Ministério da Saúde responda de forma clara e
precisa às questões que colocamos novamente, uma vez que existe um regime legal para
abertura de farmácias, consagrado no Decreto-Lei n.º 307/2007, que se mantém plenamente em
vigor, e que deve continuar a ser observado, incluindo pelo Ministério da Saúde, quando se trata
da apreciação de questões relacionadas com a matéria em questão.
Em Fevereiro de 2010, em resposta a um pedido da Junta de Freguesia do Seixo, para abertura
de concurso público para instalação de uma farmácia na Freguesia do Seixo, concelho de Mira,
Distrito de Coimbra, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, e da Portaria n.º
1430/2007, de 2 de Novembro, o INFARMED respondeu que tendo em conta a capitação por
farmácia, “o Município de Mira não dispõe de vagas para abertura de novas farmácias por
procedimento concursal, de acordo com os requisitos estabelecidos na referida Portaria”.
Mais recentemente, em Maio de 2011, o INFARMED, em ofício à Junta de Freguesia do Seixo
refere que “cumpridos os requisitos legais […] e se o interesse público na acessibilidade dos
cidadãos à dispensa de medicamentos o justifique, o INFARMED pode proceder à abertura de
concurso público para a instalação de uma nova farmácia”.
No entanto, no mesmo ofício, o INFARMED sujeita a decisão de abertura de novos concursos à
prévia resolução da questão da validade dos critérios de graduação dos concorrentes,
constantes no artigo 9.º da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro. Sendo esta uma Portaria
com quase quatro anos, estranhamos que a questão levantada pelo INFARMED não tenha
ainda sido dirimida e seja agora levantada, sem o INFARMED prever qualquer prazo para a
resolução da mesma.
X 1276 XII 1
2011-11-25
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.11.28
13:12:55 +00:00
Reason:
Location:
Abertura de concurso público para instalação de uma farmácia na freguesia do Seixo,
concelho de Mira
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
____________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original