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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda questionou o Ministério da Saúde sobre se a conduta do Hospital dos
SAMS, no caso descrito em baixo, era correcta ou não (Pergunta n.º 1016/XII/1.ª). O Ministério
da Saúde eximiu-se a uma resposta directa, limitando-se a referir que as infracções ao regime
de preços máximos de venda ao público de medicamentos são puníveis nos termos da
legislação em vigor. Por este motivo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, por este
meio, expor novamente a situação e recolocar a questão.
Um cidadão esteve hospitalizado no Hospital dos SAMS, entre 12 de Novembro e 11 de
Dezembro de 2009, e foi-lhe facturado, por diversos medicamentos também disponíveis em
farmácias, um valor que é, pelo menos, duas vezes superior ao Preço de Venda ao Público
(PVP) máximo fixado pela Direcção-Geral das Actividades Económicas ou, no caso de
medicamentos comparticipados, o INFARMED.
Por exemplo, uma embalagem de 10 cápsulas de oseltamivir 75 mg é vendido nas farmácias
com um PVP de 25,17 , ou seja, 2,52 por cápsula. No entanto, o valor facturado a este
cidadão pelo Hospital dos SAMS foi de 5,52 por cápsula. O caso repete-se, por exemplo, com
a furosemida 20mg/2ml (0,39 por ampola na farmácia, facturado 0,85 por ampola), a
enoxaparina 40mg/0,4ml (3,78 por seringa na farmácia, facturado 6,40 por seringa) ou o
sucralfato 1g suspensão (0,16 por carteira na farmácia, facturado 0,55 por carteira).
Face à legislação em vigor em Portugal, em matéria de fixação de preços de medicamentos, o
Bloco de Esquerda questiona a legitimidade de um qualquer hospital facturar, ainda que em
regime de internamento, um preço superior ao PVP fixado pela DGAE ou pelo INFARMED para
um medicamento.
Dado que o INFARMED, I. P., tem por missão regular e supervisionar o sector do medicamento,
e que tem como atribuição, entre outras, “assegurar a regulação e a supervisão das actividades
de […] distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano”, compete ao
INFARMED, salvo melhor opinião, pronunciar-se sobre se a situação relatada constitui ou não,
X 1278 XII 1
2011-11-25
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.11.28
13:12:59 +00:00
Reason:
Location:
Facturação de medicamentos com PVP aprovado, em regime de internamento
hospitalar
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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