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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A presença de instituições bancárias nos estabelecimentos de Ensino Superior Público é hoje
generalizada. A presença dos bancos nestas instituições passa pela prestação de serviços
bancários diversos mas o expoente máximo desta presença impositiva é o facto de, em muitas
instituições, o cartão de estudante encontrar-se necessariamente associado a uma instituição
bancária.
Na realidade, e também em resultado do insuficiente investimento público e das lacunas de
financiamento por parte do Orçamento do Estado, que empurram as instituições a procurarem
todas as maneiras de obterem “receitas próprias”, muitas escolas do Ensino Superior foram
estabelecendo protocolos com instituições bancárias que passam a responsabilidade de
emissão dos cartões de estudantes para estas. Ou seja, o cartão de estudante é
necessariamente um cartão emitido pelo banco e com o seu logótipo, e na generalidade dos
casos ele é mesmo um cartão bancário, de débito, cuja inactivação enquanto tal tem de ser
especialmente requerida pelos estudantes.
Recentemente, chegou ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda uma denúncia de um aluno
de Mestrado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e das Empresas - Instituto
Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) a propósito da sua recusa em fornecer os seus dados à
Caixa Geral de Depósitos (CGD), para efeitos da emissão do cartão de estudante.
Perante esta recusa do aluno e a sua exigência em obter um cartão de estudante “normal” sem
qualquer associação a uma instituição bancária, os serviços académicos da instituição
recomendaram-lhe o envio de uma carta ao chefe dos serviços administrativos da universidade,
na qual deveria expor o seu caso e pedir um cartão de estudante não associado à CGD.
Posteriormente, e sem que o aluno tenha de facto remetido o pedido aos serviços académicos
da instituição, recebe um e-mail, a 17 de Novembro, de uma assistente técnica da Unidade de
Estudos Pós-Graduados do ISCTE-IUL. Estava escrito nesse mesmo e-mail o seguinte:
Informamos que o não preenchimento do documento da CGD para obter o cartão, implica com
X 1279 XII 1
2011-11-25
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.11.28
13:13:01 +00:00
Reason:
Location:
Obrigatoriedade do cartão de estudante universitário estar associado a uma instituição
bancária para efeitos de controlo de presenças dos estudantes
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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