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uma infracção ao disposto na legislação vigente sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Face ao exposto, reitera o Ministério da Saúde que não é atribuição do INFARMED
assegurar que os medicamentos não são facturados a um PVP superior ao aprovado
oficialmente pela DGAE, nem a fiscalização das situações em que tal ocorra?
1.
Confirma o Ministério da Saúde/IMFARMED que, para medicamentos com PVP fixado pela
DGAE ou pelo INFARMED, quando comparticipados, o Hospital dos SAMS, mesmo em
regime de internamento, não pode facturar aos utentes um preço superior ao PVP aprovado
oficialmente?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
2 DE DEZEMBRO DE 2011
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