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Face ao exposto, venho ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da CRP e da alínea
d), do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, colocar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social, as seguintes questões:
1. Quais as razões que levaram o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social a notificar
indevidamente trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições? 2. Quais as razões que estiveram na base das notificações realizadas com erros relativamente
ao cálculo do valor das contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes? 3. Que medidas vai o Governo adoptar no sentido de assegurar que os trabalhadores
independentes indevidamente notificados para pagamento de contribuições não são lesados?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
MIGUEL LARANJEIRO(PS)
PEDRO JESUS MARQUES(PS)
NUNO SÁ(PS)
MÁRIO RUIVO(PS)
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS)
RUI JORGE SANTOS(PS)
29 DE DEZEMBRO DE 2011
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