O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Para além das associações e corporações de bombeiros e da Cruz Vermelha, existem pelo
menos mais 52 entidades sem fins lucrativos que efectuam transporte de doentes não urgentes.
Muitas destas entidades são IPSS, associações com estatuto de utilidades pública e autarquias
locais.
Tal como as associações e corporações de bombeiros e a Cruz Vermelha, estas associações
sem fins lucrativos possuem alvará emitido pelo INEM e cumprem as mesmas normas legais.
A Lei nº12/97 de 21 de Maio, criou um regime excepcional para os bombeiros e a Cruz
Vermelha no âmbito do transporte de doentes não urgentes, estando isentos de um conjunto de
custos. Por exemplo, as associações sem fins lucrativos pagam 200 pela instrução do
processo de alvará ou 100 pela emissão de alvará e os bombeiros e Cruz Vermelha estão
isentos, ou ainda, as associações sem fins lucrativos pagam 400 pela vistoria de cada viatura e
os bombeiros e a Cruz Vermelha pagam 100 .
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Considerando que há associações sem fins lucrativos que asseguram o transporte de doentes
não urgentes, com alvará emitido pelo INEM, qual o entendimento do Governo da possibilidade
de integrar estas entidades no regime criado para os bombeiros e Cruz Vermelha?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
X 1452 XII 1
2011-12-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.12.22 16:19:16 Z
Associações sem fins lucrativos que efectuam transporte de doentes não urgentes
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 109
_____________________________________________________________________________________________________________
62


Consultar Diário Original