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Por fim, há informações que dão conta que há trabalhadores que trabalham, por pressão da
entidade patronal, mais de 8 horas, sem cumprimento dos descansos obrigatórios, o que terá
levado a acidentes rodoviários graves.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto às situações acima relatadas?
2.º Tendo em conta a gravidade das denúncias, que medidas, nomeadamente inspectivas, vai
este Ministério tomar?
3.º Qual foi o resultado das acções inspectivas realizadas e que medidas foram tomadas para
salvaguardar os direitos dos trabalhadores? Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
29 DE DEZEMBRO DE 2011
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