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AGOSTINHO LOPES (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
3. Quando o médico altera a medicação para uma nova medicação os doentes são
considerados como novos doentes?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
20 DE JANEIRO DE 2012
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