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2 | II Série B - Número: 141 | 4 de Fevereiro de 2012

VOTO N.º 40/XII (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELA POSIÇÃO DO GOVERNO PORTUGUÊS SOBRE O ACORDO COMERCIAL DE ANTICONTRAFAÇÃO — ACTA

Vinte e dois países da União Europeia, entre os quais Portugal, assinaram esta semana um primeiro compromisso para aprovar o Acordo Comercial de Anticontrafação, também conhecido como ACTA. Para entrar em vigor, o ACTA precisa de ser aprovado no Parlamento Europeu em junho próximo.
O Acordo, ao qual não se juntaram a Alemanha, Holanda, Estónia, Chipre e Eslováquia, permite, se aprovado, que os fornecedores de serviços de Internet denunciem utilizadores que estas empresas suspeitem que estão a violar direitos de autor. Se o ACTA entrar em vigor no espaço europeu, os operadores de comunicações poderão vigiar todos os downloads e investigar o histórico dos utilizadores que efetuem qualquer atividade na Internet que seja considerada «antipolítica governamental».
A forma como este polémico Acordo foi negociado, no meio de um invulgar secretismo, levou mesmo à demissão do relator deste Acordo no Parlamento Europeu.
Este sistema, verdadeira personificação do big brother orwelliano, será gerido por empresas privadas, nomeadamente através de um pacto entre os fornecedores de acesso. Ou seja, a informação mais sensível sobre os cidadãos europeus ficará na mão de empresas com interesses comerciais diretos nesta informação, a qual, muitas das vezes, representa mesmo a sua principal fonte de receitas.
A inclusão no ACTA da bagagem pessoal dos viajantes, mesmo quando os produtos transportados não são de natureza comercial, é outro dos pontos que tem estado no centro de uma acesa polémica.
A pretexto da salvaguarda dos direitos de autor, e dos interesses comerciais da indústria de conteúdos, a União Europeia, com o beneplácito do Governo português, pretende implementar um sistema que põe em causa os direitos coletivos — nomeadamente sobre o controlo não democrático das patentes médicas e científicas — e o direito à privacidade e liberdade política dos cidadãos.
Os Deputados reunidos em Plenário, no dia 3 de fevereiro, decidem repudiar a forma como o Governo português assinou um primeiro compromisso de um acordo comercial, negociado no meio do maior segredo, que coloca em causa de forma decidida a privacidade pessoal dos cidadãos, disponibilizando a informação pessoal mais relevante nas mãos de empresas privadas com interesses comerciais nessa mesma informação.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 127/2011, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE PROCEDE À TRANSMISSÃO PARA O ESTADO DAS RESPONSABILIDADES COM PENSÕES PREVISTAS NO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL SUBSTITUTIVO CONSTANTE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE NO SECTOR BANCÁRIO

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de Dezembro, o Governo pretende «a assunção, pela Segurança Social, da responsabilidade pelas pensões em pagamento em 31 de Dezembro de 2011 previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário»1; através da «transmissão para o Estado da titularidade do património dos fundos de pensões, na parte afeta à satisfação da responsabilidade pelas pensões referidas»2. 1 Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro.
2 Idem.