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5 | II Série B - Número: 141 | 4 de Fevereiro de 2012

PETIÇÃO N.º 64/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ÁLVARO MANUEL DA SILVA NOBRE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOMADA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E LEGAIS PARA QUE NÃO SE EXTINGAM FREGUESIAS)

PETIÇÃO N.º 69/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO MANUEL VALENTE DE SOUSA, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA, E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA OS CRITÉRIOS DO EIXO 2 DO DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise das petições IV – Diligências efetuadas V – Parecer VI – Anexos

I – Introdução As presentes petições deram entrada na Assembleia da República nos dias 6 e 14 de dezembro de 2011, respetivamente, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por lei do exercício do direito de petição, estando endereçadas a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, as quais foram admitidas em 20 de dezembro de 2011 e 10 de janeiro de 2012, respetivamente, tendo sido deliberado a elaboração de parecer conjunto.

II – Objeto As petições endereçadas á Assembleia da Repõblica visam solicitar que, se adotem as ―medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias, a não ser por vontade própria dos seus órgãos e das suas populações‖ [Petição n.º 64/XII (1.ª)] e manifestar a não concordància dos peticionários ―com os critérios de agregação de freguesias apresentados no documento verde da reforma da administração local que prevê a extinção da freguesia de Leça da Palmeira.‖ [Petição n.º 69/XII (1.ª)].
Deste modo, sustentam os peticionários [Petição n.º 64/XII (1.ª)], que uma eventual extinção de freguesias provocará o despovoamento, a desertificação e o desaparecimento da identidade cultural e patrimonial da freguesia, assim como, a ―diminuição da Democracia Local atravçs da redução da participação de muitos cidadãos nas decisões que lhes respeitam, ficando o poder cada vez mais distante e mais concentrado‖.
Entendem, ainda, que a ― extinção das freguesias, não contribuiria para poupar recursos financeiros, a não ser que se privem as populações respetivas dos serviços e apoios prestados pela Freguesia‖.
Na Petição n.º 69/XII (1.ª), os subscritores apontam ― fragilidades, inconsistências e inconstitucionalidades‖ ao Documento Verde.
Assim, os peticionários pretendem que sejam distribuídos aos Srs. Deputados aquando da respetiva discussão em plenário, os seguintes documentos que fundamentam a apresentação da presente iniciativa:
―Território pensado, País organizado‖ documento elaborado pela Junta de Freguesia de Leça da Palmeira; Consultar Diário Original