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3 | II Série B - Número: 141 | 4 de Fevereiro de 2012

A responsabilidade pelos encargos com o pagamento das atualizações das pensões, dos benefícios de natureza complementar às pensões de reforma e sobrevivência, da contribuição para os Serviços de Assistência Médico-Social, do subsídio por morte, da pensão de sobrevivência a filhos, da pensão de sobrevivência a filhos e conjugue sobrevivo e da pensão de sobrevivência devida a familiar de atual reformado, em que as condições de atribuição ocorram a partir de 1 de Janeiro de 2012, mantém-se nas instituições de crédito, através dos respetivos fundos de pensões.
Como compensação pela assunção daquelas responsabilidades «pela Segurança social são transmitidos para o Estado ativos dos fundos de pensões em causa»3.
Segundo o Governo, este diploma surge no seguimento de legislação que pretende concretizar os «princípios de convergência e universalização dos regimes de proteção social públicos, previstos nas Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, aprovadas pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro»4.
No passado dia 10 de janeiro, em audição realizada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública em conjunto com a Comissão de Segurança Social e de Trabalho o Ministro de Estado e das Finanças afirmou que «foi possível definir pressupostos e condições adequadas, que asseguram o equilíbrio financeiro da operação, garantindo que é defendido o interesse dos contribuintes e que não são lesadas patrimonialmente as instituições de crédito, do mesmo modo que ficam salvaguardados os legítimos interesses dos beneficiários dos fundos pensões»5. Acrescentando que, «o acordo [tripartido com as federações sindicais e a Associação Portuguesa de Bancos] teve como princípios orientadores a neutralidade financeira, a transparência de procedimentos e a salvaguarda dos direitos adquiridos dos beneficiários dos fundos de pensões dos bancos»6.
Em concreto, um conjunto de 18 instituições de crédito transferiu para a Segurança Social responsabilidades dos seus fundos de pensões, num valor global estimado pela própria banca de 5971 milhões de euros. Destes, até ao final de 2011, a banca transferiu para o Estado 55% (3286 milhões de euros em dinheiro e 7 milhões em títulos de dívida pública, avaliada a preço de mercado). O remanescente deverá ser entregue até ao fim de Junho de 2012. Este deverá conter os acertos necessários relativos ao valor definitivo, a apurar por uma entidade externa contratada pelo Estado.
No entanto, decorrendo do próprio discurso do Governo conclui-se que associado a esta operação esteve o cumprimento das metas referentes ao défice orçamental incluído no pacto de agressão imposto ao povo português pelas troikas estrangeira (FMI, UE e BCE) e nacional (PSD, CDS e PS), assim como a redução da «elevada exposição [dos bancos portugueses] aos riscos dos planos de benefícios definidos que constituíram a favor dos seus trabalhadores»7.
Para o Partido Comunista Português os objetivos enunciados pelo Governo apresentam contradições que impedem o cumprimento dos princípios de neutralidade financeira em favor dos contribuintes, da banca e dos trabalhadores bancários beneficiários dos fundos de pensões em causa.
Estranha-se a opção de transferir os fundos de pensões para o «Tesouro» e não para a Segurança Social, responsável pela transferência das verbas, necessárias ao pagamento das pensões, para as respetivas instituições de crédito. Esta opção do Governo obrigará a que o «financiamento dos pagamentos será garantido pelo Orçamento do Estado, através de uma dotação específica, não incluída nas dotações previstas na Lei de Bases da Segurança Social»8. Em 2012, o Governo prevê que o pagamento das pensões represente um esfoço de cerca 480 milhões de euros. Ou seja, o governo utilizou parte dos valores transferidos para fazer face ao défice de 2011 e pretende que outra seja utilizada para o pagamento de dívidas de entidades públicas, 3 Idem.
4 Idem.
5 Ministro de Estado e das Finanças, Vitor Gaspar, em 10 de janeiro de 2012.
6 Idem.
7 Idem.
8 Idem.