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4 | II Série B - Número: 141 | 4 de Fevereiro de 2012

assumindo uma nova despesa pública resultante do encargo com as pensões e pressionando a própria dívida pública que o pacto de agressão pretende reduzir.
No passado dia 6 de Janeiro, também em audição parlamentar, o Governador do Banco de Portugal revelava o impacto que esta operação financeira deverá ter na banca. Independentemente do método contabilístico escolhido por parte de cada instituição de crédito, a liquidação da parte correspondente aos fundos transferidos para a esfera põblica, deverá provocar «um impacto prudencial […] qu e rondará 25% do valor transferido (isto é, cerca de 1500 milhões de euros)»9, a concretizar-se através da recapitalização dos capitais próprios, permitindo cumprir os rácios de capital Core Tier 1 de 9%.
De acordo com a segunda revisão do Memorando de Entendimento, «se necessário, será disponibilizada ajuda para os bancos cobrirem as perdas e impactos no capital utilizando parte da própria transferência e adquirir ações ordinárias em bancos»10.
Assim, conclui-se que a troco de futuros e novos encargos financeiros do Estado, o Governo (1) alivia a pressão e as expectativas financeiras sobre a banca, (2) devolve à mesma banca dívida ainda não vencida e ainda (3) prevê a possibilidade de recapitalizar a mesma banca através da aquisição de ações desses bancos.
Aparentemente este será um bom negócio para a banca e representará um esforço fiscal e contributivo acrescido para os contribuintes para garantir o pagamento das pensões destes trabalhadores bancários aposentados.
Este desequilíbrio nos efeitos da transferência destes fundos de pensões tendencialmente virão a refletir-se nos próprios reformados bancários pois nada garante que, tal como em outros compromissos políticos (veja-se o caso do acordo de concertação social para aumentar o salário mínimo nacional para 500 euros até 2011 ou o caso dos fundos de pensões da PT ou da CGD, provisionados para pagarem pensões referentes a 14 meses), o atual Governo, ou outro que lhe suceda, garanta o pagamento das pensões em 14 prestações como foi assumido no acordo tripartido.
Para o PCP é inaceitável que, enquanto impõe sacrifícios acrescidos aos trabalhadores, aos reformados, aos jovens e aos micro e pequenos empresários, o Governo assuma uma clara opção política apoiando os grandes grupos financeiro (consensualmente responsabilizados pela crise económica e financeira que percorre o mundo e que, acrescida pela orientação política de sucessivos governos, se reflete de forma mais acentuada em Portugal).
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — Honório Novo — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Paulo Sá — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira.

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9 Governador do Banco de Portugal, Carlos da Silva Costa, em 6 de Janeiro de 2012.
10 Portugal-Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality – Second Update-December 9, 2011