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6 | II Série B - Número: 141 | 4 de Fevereiro de 2012
Parecer técnico elaborado pelo Professor Catedrático pela Universidade do Porto, José Rio Fernandes, para a Junta de Freguesia de Leça da Palmeira sobre Agregação de Freguesias, tendo por base o Documento Verde da Reforma da Administração Local; Parecer Jurídico da Sociedade de Advogados, r.l. Pinto júnior & associados; ―Novas orientações para a Reforma da Administração Local―; Leça da Palmeira nas Diferentes Perspetivas – Identidade e toponímia, histórica e cultural; Depoimentos.

III – Análise da Petição Os objetos das petições estão bem especificados e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que as presentes petições foram admitidas, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Refira-se ainda que, tendo em atenção que as presentes petições são subscritas por mais de 1000 cidadãos (7.028 e 6.120, respetivamente), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverão as mesmas ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que as petições são subscritas por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, deverão ser remetidas, a final, acompanhadas do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Senhora Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do exercício do direito de petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre as petições em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva Nota de Admissibilidade.

IV – Diligencias efetuadas Os peticionários, das duas petições em apreço, foram ouvidos no dia 18 de Janeiro de 2012, em sede de Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Nas audições estiveram presentes, para além do Deputado relator, a Deputada Emília Santos (PSD), o Deputado Mário Simões (PSD), Deputado Pedro Pimpão (PSD), Deputado Paulo Sá (PCP) e o Deputado João Ramos (PCP).
Nas aludidas audições, os peticionários, para além de reiterarem o pedido que consta dos textos das petições, que têm um objeto similar, detalharam os fundamentos que alicerçaram a apresentação das mesmas, descreveram e relataram situações concretas que motivaram apresentação das referidas petições Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:

Petição n.º 64/XII (1.ª) Não extinção de freguesias contra a vontade das populações; Despovoamento de várias localidades do interior, que pode ser acentuado com o desaparecimento da junta de freguesia; Diminuição da Democracia Local; País a duas velocidades (Litoral vs. Interior); Encerramento progressivo de outros serviços ao longo dos últimos anos (CTT, Centros de Saúde e escolas); Necessidade de diferenciação entre as freguesias rurais e urbanas;

Petição n.º 69/XII (1.ª) Contra os critérios quantitativos do Documento Verde, valorizando antes critérios qualitativos (equipamentos de saúde, desportivos e culturais); Conceito utilizado para a definição de freguesia em sede de município; Consultar Diário Original