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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No Ofício Circular n.º 2/GGF/2012 de 3 de janeiro, enviado pelo Gabinete de Gestão Financeira
do Ministério da Educação e Ciência a todas as Escolas Básicas, Agrupamentos de Escola e
escolas profissionais Públicas sobre o «Processamento de Remunerações em 2012», lê-se no
ponto 2 (“Suspensão dos pagamentos de subsídios de férias e de natal-art.º 21.º da LOE-“) que:
«Ficam suspensos os pagamentos dos subsídios de férias e de natal ou quaisquer prestações
correspondentes aos 13º e, ou, 14º meses, de acordo com o artigo 21º da LOE, aplicáveis às
pessoas referidas no n.º 9 do art.º 19º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, cuja
remuneração base seja superior a 1.100 . ou seja, o corte integral dos dois subsídios
efetiva-se a partir dos 1.100 .
Considerando o disposto no nº 2 do art.º 21º, as pessoas cuja remuneração base mensal seja
igual ou superior a 600 euros e não exceda o valor de 1.100 , ficam sujeitas a uma redução nos
referidos subsídios.
Assim, o valor de cada um dos subsídios (férias e natal) deverá ser calculado de acordo com a
seguinte fórmula:
1.320 – 1,2x (Remuneração Base Mensal)
Sublinha-se que o disposto neste artigo se aplica aos subsídios de férias vencidas no início do
ano de 2012, quer a férias vencidas posteriormente, incluindo os processamentos de
proporcionais por cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego.
Este regime tem natureza imperativa e excecional, e prevalece sobre quaisquer outras
normas, especiais ou excecionais, em contrário (nº 9 do art.º 21º).
Nota: Esclarece-se ainda que, eventuais situações de trabalhadores desligados do serviço por
aposentação ou que cessaram funções até 31 de dezembro de 2011, têm direito aos abonos
previstos no art. º 180º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Estes abonos, caso não tenham sido pagos em 2011, deverão ser requisitados e pagos através
de rubricas orçamentais relativas a anos anteriores.»
Posteriormente, numa Nota Informativa (n.º3/GGF/2012) enviada às mesmas escolas pelo
Gabinete de Gestão Financeira, face às dúvidas de interpretação colocadas pelas escolas,
esclarece-se que o pessoal que terminou contrato até 31 de dezembro de 2011 tem direito ao
X 2191 XII 1
2012-02-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.23
16:20:16 +00:00
Reason:
Location:
Nota Informativa n.º 3/GGF/2012 (Ministério da Educação e
Ciência) - Suspensão dos pagamentos de subsídios de férias e de Natal aos
professores contratados
Ministério da Educação e Ciência
27 DE FEVEREIRO DE 2012
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