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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República As restrições orçamentais, motivadas pela crise económica que assola o país, foram sentidas
em todos os setores de maior intervenção estatal e a área do ensino não constituiu exceção.
No entanto, as medidas tomadas e a tomar não podem significar a violação de princípios
basilares de um Estado de Direito, como sejam o Princípio da Igualdade e o Princípio da
Universalidade.
Se a constitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de natal aos funcionários públicos
que atinjam um determinado escalão já foi por muitos contestada, enfrentamos hoje uma
situação ainda mais grave e que só agora está a produzir os respetivos efeitos.
Com efeito, com a publicação e entrada em vigor da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro
(LOE), aprovou-se o Orçamento de Estado para o ano de 2012, pelo que todas as medidas
restritivas aí estipuladas se referem, ou deveriam referir, ao ano de 2012.
Contudo, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, através do
oficio circular nº 2/GGF/2012 de 3 de Janeiro de 2012, procedeu ao esclarecimento dos
estabelecimentos de ensino sobre o processamento dos vencimentos, subsídios de férias e
natal e outros abonos a partir de janeiro de 2012, informando nomeadamente que “ficam
suspensos os pagamentos dos subsídios de férias e de natal ou quaisquer prestações
correspondentes aos 13º e, ou, 14º meses, de acordo com o artigo 21º da LOE, (…)”.
Com efeito, o n.º 6 do art.º 21º da LOE dita que a suspensão do pagamento de subsídios de
férias e de natal ou equivalentes “aplica-se aos subsídios de férias que as pessoas abrangidas
teriam direito a receber, quer respeitem a férias vencidas no início do ano de 2012 quer
respeitem a férias vencidas posteriormente, incluindo pagamentos de proporcionais por
cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego”.
Face à confusão que esta comunicação gerou nos professores, cujo contrato acabou já no inicio
de 2012 ou cuja aposentação só produziu efeitos a partir de 2012, o Ministério da Educação e
Ciência voltou a prestar esclarecimentos através da nota informativa nº 3/GGF/2012 relativa à
suspensão dos pagamentos de subsídios de férias e de natal em 2012, na qual se informa que
“o pessoal que foi desligado do serviço em dezembro de 2011 (por efeitos de aposentação
comunicada em novembro ou por cessação de contrato durante o mês de dezembro) não fica
abrangido por este artigo, pelo que tem direito ao subsídio de férias relativo ao período em que
X 2193 XII 1
2012-02-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.02.23 16:38:01 Z
Perda de subsídios pelos docentes cujo vínculo terminou em 2012
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
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