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exerceu funções em 2011” e “o pessoal que ficou deligado do serviço em 1 de janeiro de 2012,
ou em data posterior, o mesmo fica abrangido pela suspensão do pagamento dos subsídios de
férias e de natal, nos termos do artigo 21.º da Lei do OE.”
Esta situação implica uma clara violação do princípio constitucionalmente consagrado da
igualdade, segundo o qual “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais
perante a lei”.
Com esta disposição, o trabalho realizado em igual período terá um tratamento desigual, pois
nuns casos será atribuído subsídio de férias e noutros casos este será retirado.
Este critério desigual deve ser analisado pois trata-se de um direito que é atribuído a uns e
retirado a outros, por igual trabalho em igual período.
O orçamento de estado para 2012 não pode retroagir ao desempenho em 2011, pelo que o
subsídio de férias referente ao ano transato deve ser atribuído a todos os funcionários públicos,
incluindo aos docentes cujo vínculo terminou já no início deste ano.
Assim, face à posição em que se encontram os professores afetados com esta comunicação do
MEC e à necessidade de esclarecer esta clara situação de desigualdade, requer-se, através de
V. Exa, ao Ministério da Educação e Ciência, resposta às seguintes questões:
Esta disposição da LOE foi alvo de alguma avaliação no que respeita aos princípios basilares
do Estado de Direito?
1.
Está o Governo disposto a reavaliar esta questão, por forma a salvaguardar, de igual forma,
os direitos de todos os docentes, referentes ao ano de 2011?
2.
3. Qual a previsão do número de docentes que poderão ser abrangidos por esta norma ?
Palácio de São Bento, terça-feira, 21 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
ODETE JOÃO(PS)
CARLOS ENES(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS(PS)
ELZA PAIS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE FEVEREIRO DE 2012
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