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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O aproveitamento escolar dos alunos depende de um conjunto de circunstâncias que permitam
assegurar um bom desempenho, sendo certo que os motivos subjacentes ao insucesso escolar
podem subsumir-se, entre outro, aos recurso e meios colocados à disposição dos alunos, às
condições propiciadas pelas escolas e a própria comunidade, ao sistema educativo em vigor, ao
papel desempenhado pelos professores ou educadores e ao próprio aluno.
Assim, embora caiba à comunidade educativa propiciar condições para que o aluno, livremente,
organize a sua atividade escolar, dentro e fora dos estabelecimentos de ensino, isto só se
poderá efetivar se o sistema educativo assim o permitir.
Com efeito, a progressão do aluno depende, não só da avaliação interna, mas também, e
sobretudo, da realização de exames finais que, com as novas regras ditadas pelo atual governo
se realizam nos 4º, 6º, 9º, 11º e 12º anos, com percentagens diferentes no peso da nota final.
Face à importância que os exames revestem, sobretudo no 12º ano em que muitos alunos
pretendem candidatar-se ao ensino superior, cabe ao aluno gerir o seu tempo e estudo,
compaginando a sua metodologia com a que considera ser a melhor forma de alcançar os
resultados esperados.
Até ao presente ano letivo, os alunos do ensino secundário tinham a possibilidade de optar pela
realização dos exames finais na 1ª ou na 2ª fases, organizando o seu tempo de estudo em
função das suas necessidades de aprendizagem.
No entanto, o despacho 1942/2012, publicado em Diário da República a 10 de Fevereiro de
2012, veio estipular que, no que concerne ao ensino secundário, “os exames finais nacionais
têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1ª fase dos exames finais nacionais
dos 11º e 12º anos de escolaridade tem caráter obrigatório para todos os alunos internos e
autopropostos”, sendo que “os alunos internos e autopropostos que faltarem à 1ª fase dos
exames finais nacionais, não são admitidos à 2ª fase”.
Com esta estipulação, a escolha entre a 1ª fase e a 2ª fase deixa de ser de caráter facultativo,
com os alunos a serem obrigados a fazer o exame na primeira fase, no mês de junho e com a
segunda fase a ficar reservada para os alunos que “não tenham obtido aprovação nas
disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1ª fase – inscrição automática – ou
que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1ª fase, no
X 2194 XII 1
2012-02-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.02.23 16:31:38 Z
Exames dos ensinos básico e secundário
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
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