O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Através da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, foi instituído um regime especial de protecção de
crianças e jovens com doença oncológica, o qual carece de ser regulamentado pelo Governo, a
fim de obter plena efetividade.
Sendo verdade que tal deveria ter ocorrido até outubro de 2009, ou seja, dentro dos 60 dias
seguintes à data da publicação da referida lei, na realidade, passados dois anos e meio desde a
aprovação da Lei n.º 71/2009, a regulamentação da mesma não foi ainda concretizada.
Daqui decorrem inegáveis prejuízos para as crianças e os jovens que sofrem de cancro, e
também para os familiares que as acompanham, agravando as injustiças que estes não raro
sofrem no local de trabalho e as próprias dificuldades dos menores no acesso aos serviços de
saúde e à educação.
É que a Lei n.º 71/2009 prevê, para além da proteção na parentalidade, também importantes
apoios aos familiares de crianças e jovens com doença oncológica no que se refere à
comparticipação nas deslocações para tratamentos, bem como medidas de apoio especial
educativo a eles dirigido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados vêm, através de Vossa Excelência, requerer ao Governo que informe para quando
prevê que seja regulamentada a Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 2 de Março de 2012
Deputado(a)s
NUNO REIS (PSD)
MIGUEL SANTOS (PSD)
LUÍS VALES (PSD)
X 2340 XII 1
2012-03-02
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.02
11:55:14 +00:00
Reason:
Location:
Regulamentação da Lei n.º 71/ 2009 (acompanhamento de crianças e jovens doentes
oncológicos)
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
______________________________________________________________________________________________________________
38


Consultar Diário Original