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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Os alunos usufruem, há vários anos, de uma rede de transportes que permite a sua
deslocação de casa para os estabelecimentos de ensino e vice-versa, durante o período
escolar.
Para tal, o decreto-lei 299/84, de 5 de Setembro estabeleceu a transferência para os municípios
das competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos
transportes escolares, aos alunos dos ensinos básico e secundário, cuja distância casa/escola
seja superior a três ou quatro quilómetros.
Além disso, foi criado um Conselho Municipal de Educação que, de entre outras funções,
adequa as diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular
no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação.
Atualmente, o transporte escolar está garantido em 250 das 308 câmaras, permitindo assim aos
alunos deslocar-se diariamente para as escolas, sendo que nalgumas zonas do país trata-se da
única alternativa das populações.
No entanto, os municípios vêm acumulando dívidas às empresas transportadores, que rondam
hoje os 60 milhões de euros, situação que já levou, anteriormente a Associação Nacional de
Transportes Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTRPP) a apelar para a regularização
dos pagamentos. Não tendo sido regularizada, surge agora a advertência, na voz do presidente da ANTRPP,
para a possível paralisação das empresas transportadoras ou, em contrapartida, à necessidade
de cobrança das deslocações aos próprios alunos usufrutuários.
Com efeito, cerca de 70 empresas estão em risco de também elas incumprir nos seus deveres
devido a esta divida camarária, implicando, por isso, medidas mais drásticas no sentido de
resolver este diferendo.
A confirmar-se esta situação, muitos alunos terão que passar a custear o seu deslocamento
para os estabelecimentos de ensino onde se estão a formar, implicando mais um acréscimo de
custos para usufruir de um ensino público gratuito e obrigatório.
A incomportabilidade desta solução, sobretudo numa época de graves restrições económicas,
deve ser alvo de uma atenta análise, não cabendo aos agregados familiares sustentar uma
incumbência que, por lei, pertence aos municípios.
X 2339 XII 1
2012-03-02
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.02
11:26:36 +00:00
Reason:
Location:
Transportes escolares
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
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