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Palácio de São Bento, segunda-feira, 26 de Março de 2012
Deputado(a)s
ODETE JOÃO(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
RUI JORGE SANTOS(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
CARLOS ENES(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012 aplica-se a projectos que receberam em
Fevereiro de 2012 Notificações de Projecto de Decisão de Aprovação e Orientações no
sentido de continuarem o seu funcionamento em 2012? A aplicar-se, criar-se-á uma exceção
para os CNO cuja situação é de funcionamento em pleno mas sem quaisquer verbas
recebidas até ao momento, advém do atraso no recebimento das verbas por parte do
Governo?
3.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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