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que estão a ser efetuadas nas áreas de concessão n.º 230 e n.º 231, designadas “Lagosta” e
“Lagostim”, respetivamente, têm impactos ambientais?
Em caso afirmativo, quais são esses impactos ambientais, qual a sua dimensão, que
medidas estão a ser adotadas pela concessionária para minimizar estes impactos e
assegurar a proteção do ecossistema marinho, e qual o acompanhamento que o Ministério
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território está a fazer da
situação?
2.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 26 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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