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Na sequência das operações de prospeção ao largo da costa algarvia, realizadas no âmbito
do contrato assinado entre o Estado e o consórcio formado pela Repsol Exploración S.A. e a
RWE Dea Ag para a concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás natural nas áreas designadas por “Lagosta” e “Lagostim”, que
restrições irão ser colocadas ao exercício da faina de pesca até finais de 2012? Em que
áreas específicas serão impostas essas restrições? Durante quanto tempo vigorará cada
uma dessas restrições?
1.
Tendo em conta os prejuízos que resultarão para os pescadores algarvios da imposição de
restrições ao exercício da faina de pesca, tenciona o Governo atribuir indemnizações
compensatórias aos pescadores pela privação da sua atividade e consequente quebra de
rendimentos? Quando serão atribuídas essas indemnizações compensatórias?
2.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 26 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
JOÃO RAMOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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