O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A extinção dos SSME-Serviços Sociais do Ministério da Educação que decorreu do Dec. Lei
122/2007 de 27 de Abril, e da Resolução do Conselho de Ministros 39/2006 de 30/3, aprovou o
Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e determinou a
criação dos serviços Sociais da Administração Pública e a extinção dos SSME, entre outros.
A Casa da Criança de Taveiro, sediada na freguesia de Taveiro – concelho de Coimbra, sob a
administração da Obra Social do Ministério da Educação até à data do despacho suprarreferido,
servia a comunidade de Taveiro com as importantes valências de creche e jardim-de-infância.
Esta instituição deu início à sua atividade em 1974, com as valências acima referidas,
administradas e orientadas pela Assembleia Distrital, tendo as crianças de Taveiro, prioridade
no preenchimento das vagas existentes. Após 1987, a sua administração foi transferida para a
Obra Social do Ministério da Educação e Cultura, conforme consta da escritura e diversos
registos na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, e onde se pode ler na 2ª. Cláusula
que vinte e cinco por cento da sua capacidade efetiva é reservada para esta comunidade, e que
a Obra Social do Ministério da Educação sempre respeitou.
Em consequência, o decreto regulamentar nº.49/2007 de 27 de Abril, publicado no D.R.1ª.série
nº.82, determinou que este estabelecimento encerrasse as suas portas no final do ano letivo
2010/2011. Assim, desde o ano letivo 2008/2009 a Casa da Criança deixou de receber
inscrições para entrada das crianças, em virtude do seu fecho estar previsto para o fim do ano
letivo de 2010/2011.
A Associação Taveirocomvida formada recentemente (em 2009), fez o registo dos seus
estatutos na Direção Geral da Segurança Social em 29 de Março de 2010, tendo sido na mesma
data considerada pessoa coletiva de utilidade pública. As respostas sociais contempladas nos
seus estatutos são as seguintes: Creche e jardim-de-infância, Centro de dia e de noite, Apoio
domiciliário, Lar de idosos, Lar de acolhimento para crianças, jovens e banco de bens.
Tendo sido dado conhecimento por parte da Associação Taveirocomvida (acima apresentada) à
Direção Regional de Educação do Centro, sobre a intenção de assumir as valências da antiga
Casa da Criança, no sentido de reanimar competências num equipamento social de vital
importância para a comunidade da freguesia de Taveiro e responsabilizar-se pelo
X 2812 XII 1
2012-04-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.25
12:18:02 +01:00
Reason:
Location:
Obra social do Ministério da Educação «Casa da Criança»
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 203
____________________________________________________________________________________________________________
10


Consultar Diário Original