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transformação, os quais estão sujeitos a regime de rotulagem específico e inibidos de circular no
espaço intracomunitário.
Só os ovos produzidos por galinhas instaladas em gaiolas melhoradas ou de sistemas
alternativos, produção biológica e ovos de solo são colocados no mercado de ovo fresco.
As associações de produtores com responsabilidade no sector mostram-se preocupadas,
disponíveis para cumprir, mas afirmam que os avicultores não dispõem de meios financeiros
para resolver rapidamente a situação de reconversão das gaiolas tradicionais em falta.
Face ao exposto, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixoassinados, vem por este meio perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e
Ordenamento do Território (MAMAOT), por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, o seguinte:
Qual o ponto de situação relativamente ao cumprimento por parte de Portugal da Directiva
1999/74/CE, de 19 de Julho de 1999?
1.
Quais foram os motivos que levaram a que Portugal não tivesse procedido à necessária
reconversão das gaiolas tradicionais para gaiolas melhoradas? Existem relatórios anuais de
acompanhamento de implementação da Directiva de acordo com o preconizado no Capitulo
III (artigos 7º, 8º e 9º) do Decreto-Lei n.º 72-F/2003?
2.
Já foi instaurado algum processo judicial a nível comunitário contra Portugal pelo eventual
incumprimento desta Directiva?
3.
Como tem reagido o mercado nacional após 01 de Janeiro de 2012?4.
Considera que estão acautelados as possibilidades de existir distorções de mercado que
possam levar a quebras no abastecimento do mercado nacional de ovo (consumo e
indústria), possibilitando por um lado concorrência desleal, e por outro, aumento de preço ao
consumidor?
5.
Existem regras que acautelem a importação de ovos de países não EU, garantindo as
mesmas condições de produção que são exigidas aos produtores nacionais?
6.
II SÉRIE-B — NÚMERO 214
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